Justiça do trabalho condena escola por descontar dízimo de estagiária

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Vitória,15/06/2025

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Justiça do trabalho condena escola por descontar dízimo de estagiária

Caso envolve desconto indevido de 10% da bolsa-auxílio no contracheque de uma estagiária


Justiça do trabalho condena escola por descontar dízimo de estagiária

Justiça do Trabalho condenou uma escola do Espírito Santo a restituir o valor do dízimo descontado indevidamente do contracheque de uma estagiária. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida após a jovem, estudante de Pedagogia e estagiária na Escola Adventista do Ibes, em Vila Velha, relatar que era coagida a destinar 10% de sua bolsa-auxílio como dízimo.

Contexto do Caso

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A estagiária, que trabalhava com crianças autistas, afirmou no processo que o desconto era feito diretamente no contracheque e que, apesar de haver uma autorização por escrito, ela se sentiu pressionada a assinar o documento.

Escola Adventista do Ibes, em nota, alegou que há precedentes judiciais que reconhecem a legitimidade do desconto de dízimos realizados por fiéis em igrejas e afirmou que o desconto não seria ilegal.

Decisão da Justiça

Na sentença, o magistrado destacou:

  • Falta de previsão legal: Embora houvesse uma autorização por escrito, não há base legal ou normativa que permita o desconto do dízimo diretamente do contracheque.
  • Violação da Constituição e da CLT: O juiz considerou que o desconto violou garantias constitucionais e o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe descontos salariais sem previsão legal ou consentimento válido.

O magistrado afirmou:

“É certo que não há previsão legal ou normativa que autorize o desconto do dízimo diretamente no contracheque.”

Repercussão

O caso levanta um debate sobre os limites entre práticas religiosas e relações de trabalho, especialmente em instituições confessionais. A Justiça do Trabalho reforçou que, mesmo em ambientes religiosos, o respeito às leis trabalhistas deve prevalecer.

Próximos Passos

A decisão ainda aceita recurso, e a Escola Adventista do Ibes poderá recorrer a instâncias superiores. Enquanto isso, a estagiária terá direito à restituição dos valores descontados caso a condenação seja mantida.




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