Justiça do trabalho condena escola por descontar dízimo de estagiária
Caso envolve desconto indevido de 10% da bolsa-auxílio no contracheque de uma estagiária

A Justiça do Trabalho condenou uma escola do Espírito Santo a restituir o valor do dízimo descontado indevidamente do contracheque de uma estagiária. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida após a jovem, estudante de Pedagogia e estagiária na Escola Adventista do Ibes, em Vila Velha, relatar que era coagida a destinar 10% de sua bolsa-auxílio como dízimo.
Contexto do Caso
A Escola Adventista do Ibes, em nota, alegou que há precedentes judiciais que reconhecem a legitimidade do desconto de dízimos realizados por fiéis em igrejas e afirmou que o desconto não seria ilegal.
Decisão da Justiça
Na sentença, o magistrado destacou:
- Falta de previsão legal: Embora houvesse uma autorização por escrito, não há base legal ou normativa que permita o desconto do dízimo diretamente do contracheque.
- Violação da Constituição e da CLT: O juiz considerou que o desconto violou garantias constitucionais e o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe descontos salariais sem previsão legal ou consentimento válido.
O magistrado afirmou:
“É certo que não há previsão legal ou normativa que autorize o desconto do dízimo diretamente no contracheque.”
Repercussão
O caso levanta um debate sobre os limites entre práticas religiosas e relações de trabalho, especialmente em instituições confessionais. A Justiça do Trabalho reforçou que, mesmo em ambientes religiosos, o respeito às leis trabalhistas deve prevalecer.
Próximos Passos
A decisão ainda aceita recurso, e a Escola Adventista do Ibes poderá recorrer a instâncias superiores. Enquanto isso, a estagiária terá direito à restituição dos valores descontados caso a condenação seja mantida.
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